Dedicado às mulheres inteiras e ativas de todas as idades, cores e formas. Mulheres que interagem e abraçam a vida como der, puder e vier.
Sempre desejadas!








PIRATARIA e ICMS VERDE

Por Valeria Ferrari

Em outubro de 2007, foi sancionada, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei do ICMS Ecológico. A partir de 2009, as prefeituras que investirem na preservação ambiental contarão com maior parcela desse imposto. O ICMS Ecológico é um repasse anual para as prefeituras que investirem na manutenção de florestas, de fontes de água e no tratamento de lixo. O componente ecológico será o 6º índice estabelecido para o cálculo do imposto e dependendo do tipo de política que adotar em prol do meio ambiente, o município terá direito a maior repasse do imposto. Os itens são: Tratamento de Esgoto, Destinação de Lixo, Remediação de Vazadouros, Manaciais de Abastecimento, Áreas Protegidas (todas as Unidades de Conservação) e Áreas Protegidas Municipais. O ICMS Ecológico, portanto, não premiará apenas municípios por ações em defesa de sua cobertura vegetal, mas também pela preservação da água e pelo tratamento do lixo, e isso sem aumento de imposto.

Com base nessa nova redistribuição do ICMS que poderá aumentar os recursos oriundos do ICMS para os municípios, a educação fiscal que vem trabalhando essa temática junto à sociedade, ressalta a necessidade da conscientização de nós cidadãos, através da mudança de valores e atitudes e para isso, é oportuno chamar a atenção para algumas questões importantes: A BIOPIRATARIA e a PIRATARIA.
A BIOPIRATARIA, que não é apenas contrabando de diversas formas de vida da flora e fauna, mas principalmente, a apropriação e monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais no que se refere ao uso dos recursos naturais.
A PIRATARIA, que também é crime, pois quando adquiri-se um produto pirata além de ferir o direito do autor, que vem a ser tão grave quanto alimentar a cadeia de corrupção e do crime organizado, pois o sonegador, o contrabandista ao corromper servidores e autoridades coloca também no mercado pelos mesmos meios da entrada do contrabando, drogas e armas.

Em conseqüência desse material trazido de forma ilegal, sem selo de qualidade, impactando a saúde dos cidadãos com a utilização de tênis, óculos e remédios falsificados, na maioria das vezes às custas de trabalho escravo ou subempregos, favorecendo economias subterrâneas, promovendo a sonegação de impostos, o desemprego e a ilegalidade (vide as apreensões diárias feitas pelos órgãos de fiscalização e repressão), provocamos uma imensa poluição no nosso “quintal” e os Municípios precisarão investir mais recursos públicos em políticas públicas que consumirão mais recursos públicos oriundos dos impostos para limpar toda a sujeira que nós mesmos atraímos em troca dos baixos preços desses produtos sem origem legal (as pesquisas apontam para a causa principal da pirataria). Há que se pensar sobre o custo social da pirataria.

É importante também ressaltar que alguns estudos indicam que todas as classes econômicas consomem produtos piratas, contrariando o que sempre se pensou que só a classe mais baixa consume produtos e serviços piratas. O IBOPE Inteligência revelou que o brasileiro tem dificuldade de praticar as ideias de sustentabilidade difundidas, é grande a quantidade de pessoas que, embora tenham conhecimento de práticas de cidadania sustentável, não as inclui em seu cotidiano. Ou seja, a maioria concorda que pirataria é crime contra a sociedade, mas poucos colocam em prática.

A escolha é nossa. Cabe conscientizar-nos que o controle do comércio ilegal de produtos piratas, que acreditamos ser do governo e das empresas, passa, de forma não menos importante, pelo consumidor, exigindo que ele se torne mais consciente e considere, em suas escolhas de consumo, as implicações econômicas, ambientais, sociais e legais desse tipo de consumo.A importância do ICMS VERDE não é somente premiar, mas reconhecer, através de uma maior parcela dos recursos distribuídos pelo FPM (Fundo de Participação dos Municípios), o esforço dos municípios que tem ações ambientais sustentáveis, com base no Decreto Estadual 41.101/2007.

Encerrando, quanto mais lixo “aceitarmos”, mais recursos serão necessários para “eliminá-los”, consequentemente, menor será o índice de ICMS VERDE para o Município. Portanto, não basta não consumir produtos e serviços de origem ilegal e sem nota fiscal, precisamos fomentar atitudes que inibam a pirataria, precisamos também fiscalizar a administração dos recursos públicos no nosso menor espaço de convivência e acompanhar a sua aplicação. Assim , é fato que estaremos contribuindo de forma positiva para a transformação social no nosso município, nosso estado, nosso país e em contrapartida o planeta agradece.

4 comentários:

Anônimo disse...

Cara Valéria, que informação preciosa. Eu desconhecia o ICMS Verde.

Maria Lúcia Poyares disse...

Valéria, eu também nada sabia sobre o ICMS verde.Está faltando divulgação?
Ainda bem que INTEIRATIVA está antenado....

Anônimo disse...

É triste constatar que a pirataria no Brasil cresce cada vez mais dificultando o cumprimento das leis.

Mariangela Buchala disse...

desconhecia total...valeu!