Amigas Inteirativas,
Reconheço que estamos vivendo momentos muito conturbados, de total descrédito das instituições políticas e jurídicas, a ponto de com certa freqüência ouvirmos de algumas pessoas que a solução é anular o voto, afirmam até que isso é democracia.
Para começo de conversa, as maiores premissas da democracia é a autonomia e a responsabilidade, para tanto, precisamos nos munir de informações de direitos e deveres, para dessa forma, agirmos conscientes que estamos decidindo não só pelo nosso futuro mas pelo futuro da nossa sociedade.
É importante considerar que os arts. 220 a 224, da Lei 4.737/65, do Código Eleitoral, no capítulo das nulidades da votação, referem-se aos casos de votação anulável ou situações que provocam a nulidade do processo eleitoral e não a casos de voto nulo, a nulidade diz respeita a urnas. O voto nulo é decisão pessoal do eleitor e a nulidade da votação é decisão do Juízo Eleitoral.
Concretamente, o art. 2º, da Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, explica: "Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco ou nulos." Fica claro que votos brancos ou nulos não servem para anular eleição, enfatizo, ainda que, votando ou anulando, damos um cheque em branco aos administradores dos impostos que pagamos, em suma, DECIDIMOS O FUTURO DA NOSSA SOCIEDADE.
Muitos beijos amigas.
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